Testamento: Entenda a Diferença entre Herança Legítima e Herança Disponível
- Giovanna Vanni - Advocacia e Consultoria Jurídica
- 30 de mai.
- 2 min de leitura
Quando falamos sobre testamento, é comum surgirem dúvidas sobre seus tipos e como ocorre a partilha dos bens. Entender a diferença entre herança legítima e herança disponível é fundamental, especialmente em regimes de casamento como a comunhão parcial de bens.
Testamento: Significado
Em termos jurídicos, o testamento é o instrumento pelo qual uma pessoa pode manifestar sua vontade sobre a destinação de seu patrimônio após o falecimento, respeitando os limites estabelecidos pelo Direito das Sucessões.
O que é Herança Legítima?
A herança legítima corresponde à parte obrigatória do patrimônio que deve ser destinada aos herdeiros necessários. São considerados herdeiros necessários: • Descendentes (filhos, netos) • Ascendentes (pais, avós) • Cônjuge sobrevivente
Independentemente da vontade expressa no testamento, esses herdeiros têm direito, por lei, a pelo menos 50% do patrimônio, também conhecida como parte legítima. Assim, o testador não pode dispor livremente sobre essa fração dos bens.
O que é Herança Disponível?
Já a herança disponível é a parte do patrimônio sobre a qual o falecido pode dispor livremente, através de testamento. Como regra geral, essa parte corresponde a até 50% dos bens, desde que haja herdeiros necessários. Caso não existam, é possível dispor de 100% do patrimônio por testamento.
Assim, o testamento permite que o falecido beneficie amigos, instituições ou qualquer outra pessoa que deseje, respeitando sempre a parte destinada à herança legítima.
Regime de Casamento: Comunhão Parcial de Bens
No regime da comunhão parcial de bens, muito comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens anteriores ao matrimônio permanecem de propriedade individual.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns e pode ser herdeiro dos bens particulares, conforme a seguinte ordem: • Com descendentes: herda junto com eles. • Com ascendentes: herda junto com eles. • Sem descendentes nem ascendentes: herda sozinho.
Assim, o cônjuge só herda os bens particulares do falecido, pois os bens comuns são partilhados pela meação.
Por que entender essa diferença é importante?
Conhecer a distinção entre herança legítima e herança disponível é essencial para quem deseja fazer um testamento e um planejamento sucessório eficaz, evitando conflitos familiares. Além disso, quem vive em comunhão parcial de bens deve saber como esse regime afeta a sucessão e a divisão do patrimônio.
Se você deseja obter mais informações sobre testamento, planejamento sucessório ou esclarecer dúvidas sobre comunhão parcial de bens, entre em contato conosco. Nosso escritório está à disposição para oferecer orientação jurídica qualificada.
Dra. Giovanna Vanni
OAB/SP 443.505

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